Novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026 em todo o país; habilitação e placa serão obrigatórias
Por ECX Online
A partir do dia 1º de janeiro de 2026, entram em vigor em todo o país as novas regras para circulação de ciclomotores, incluindo modelos elétricos que se enquadram na categoria. As mudanças foram definidas pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e passam a valer para todos os veículos de até 50 cilindradas ou potência elétrica máxima de 4 kW.
As exigências envolvem habilitação específica, registro obrigatório no Renavam, placa, licenciamento anual e equipamentos de segurança padronizados.
Habilitação obrigatória
Para conduzir um ciclomotor, será obrigatório possuir ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou CNH categoria A.
Conduzir um ciclomotor sem habilitação será considerado infração gravíssima, sujeita a multa e à retenção do veículo.
Registro, placa e licenciamento
Todos os ciclomotores, sejam elétricos ou a combustão, deverão estar registrados no Renavam, ter placa de identificação e manter licenciamento anual, assim como motocicletas e automóveis. Os proprietários têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar veículos que ainda não possuem documentação ou Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
O registro exigirá nota fiscal, identificação do proprietário, número do motor e, quando necessário, Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Saiba o que se enquadra como ciclomotor
Pela resolução nº 996/2023, ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas com velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Enquadram-se no grupo:
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modelos a combustão até 50 cm³, as populares “cinquentinhas”;
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modelos elétricos com até 4 kW de potência.
Equipamentos que superarem esses limites passam a ser classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo, exigindo a habilitação adequada.








