Governo de SC sanciona redução do ICMS para leite e alimentos de bares e restaurantes
Por ECX Online
SANTA CATARINA – A sanção da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o leite longa vida e para alimentos vendidos por bares e restaurantes em Santa Catarina foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (9). Também há medidas para a cesta básica e farinha.
Pela lei 18.368/2022, o ICMS para o leite ficou em 7% e o dos alimentos vendidos em bares e restaurantes, em 3,2%. Foi prorrogada a alíquota de 7% da cesta básica catarinense e a concessão de crédito presumido para a farinha com mistura para pães.
A proposta de redução do ICMS para o leite longa vida para 7% é retroativa a 1º de abril de 2022. O benefício fiscal para a cesta básica vai até 31 de dezembro de 2023, informou o governo do estado.
Além do leite longa vida e da manteiga, que retornam ao ICMS de 7%, a cesta básica é composta de itens como feijão, arroz, diversos tipos de farinhas, carnes e miudezas comestíveis de aves e suínos, misturas e pastas para a preparação de pães e mel.
Em relação aos alimentos vendidos por bares e restaurantes, essa categoria não inclui bebidas.
Principais mudanças
- Leite: alíquota do ICMS vai de 17% para 7% e ele volta à cesta básica
- Farinha de trigo: foi concedido crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes do Estado, até o dia 31 de dezembro de 2023
- Alimentos: alíquota passa de 7% para 3,2%
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