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FGTS é liberado para famílias de Rodeio atingidas por temporal de dezembro

por ECX Online

RODEIO – Os moradores de Rodeio atingidos pelo temporal registrado na cidade no fim do ano passado já podem solicitar o saque do FGTS. O valor liberado por trabalhador é de, no máximo, R$ 6,2 mil. Para ter acesso ao dinheiro é preciso morar em um dos endereços cadastrados pela Defesa Civil da cidade junto à Caixa Econômica Federal.

O saque foi autorizado para moradores de 69 imóveis localizados no bairro Rodeio 12, atingido por uma enxurrada no dia 5 de dezembro de 2022. Os trabalhadores têm até 19 de março para solicitar o valor. Entretanto, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.

A solicitação é realizada por meio do celular, pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outro banco para receber os valores, sem nenhum custo.

Em caso de dúvidas, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou ligar para o telefone 0800 726 0207.

Como solicitar o saque FGTS

• Realizar o download do aplicativo FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;

• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

• Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;

• O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Informações sobre a documentação

• Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;

• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

 

NSC

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