MP investiga suspeita de uso indevido de 2 carros da Guarda Municipal de Balneário Camboriú
Por Evandro Corbari
LITORAL SC – O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) investiga a suspeita de uso indevido de duas viaturas descaracterizadas da Guarda Municipal de Balneário Camboriú, no Litoral Norte. Uma delas foifurtada em setembro. Já o outro veículo teria passado mais de 80 vezes em praças de pedágio nos últimos três anos, inclusive no Paraná e em São Paulo. Representantes do Conselho de Segurança Comunitária e do Observatório Social questionam a utilização dos veículos oficiais para fins particulares (veja mais abaixo).
A principal investigação se refere à uma Eco Sport branca ano 2017, registrada em nome da prefeitura. Em julho deste ano, o Grupo de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) monitorou o veículo durante seis dias por conta de um pedido feito pelo MPSC.
Durante o período, o carro circulou por vários pontos do município. Também foram registradas entradas e saídas de um prédio residencial no Centro. Segundo a investigação, quem conduzia o veículo era o secretário de Segurança Pública, Antônio Gabriel Castanheira Júnior.
Ainda no mês de julho, o veículo também foi fotografado pelo Gaeco em um Clube de Tiro na cidade de Curitiba (PR). No sistema da Receita Federal, o secretário aparece como sócio do estabelecimento.
No relatório da concessionária Auto Pista Litoral Sul, o carro passou mais de 80 vezes em praças de pedágio desde abril de 2018. Apesar de ter registro de pedágios em São Paulo, a maioria dos dados aponta que o veículo esteve entre Balneário Camboriú e Curitiba, com idas feitas na sexta-feira e o retorno na segunda.
Nesse período, o veículo também foi registrado parado em uma rua em frente à Secretaria de Segurança Pública (SSP) próximo de outras viaturas estacionadas. O advogado do secretário de Segurança Pública disse que tanto ele, quanto o cliente não vão se manifestar sobre o caso.
O Estatuto do Servidor Público de Balneário Camboriú diz que, ao funcionário é proibido usar material ou qualquer bem do município em serviço particular.
A Lei Federal n° 8.429 de 1992 determina que é ato de improbidade administrativa ter qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo como usar, em proveito próprio, bens das entidades públicas do país.
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