INDAIAL – A Prefeitura Municipal informa que, as aulas na rede pública municipal de ensino retornarão 100% de forma presencial e gradativa, conforme a particularidade de cada Escola e Unidade de Educação Infantil, a partir do dia 23 de agosto. A decisão é embasada no Decreto Estadual nº 1.408 e na Portaria Conjunta SES/SED/DCSC nº 1967, ambos do dia 11 de agosto.
Conforme as normativas, o distanciamento mínimo a ser adotado nas salas de aula passa a ser de 1 metro. As instituições estão se organizando de maneira planejada para que esse retorno seja o mais seguro possível. A direção escolar entrará em contato com os pais/responsáveis para informar a data de retorno 100% presencial de cada estudante. Caso a comunidade escolar ainda tenha dúvidas poderá entrar em contato via e-mail: atendimento@indaial.edu.sc.gov.br
Os cuidados e regramentos sanitários estabelecidos serão mantidos a fim de priorizar a saúde dos alunos, professores e demais profissionais. A aferição de temperatura nas unidades escolares continua, assim como o uso obrigatório de máscaras conforme a faixa etária.
Nas áreas além da sala de aula, especialmente naquelas em que ocorre alimentação, o distanciamento mínimo permanece 1,5 metro.
Deverão acompanhar as atividades remotas apenas os estudantes pertencentes ao grupo de risco: gestantes e puérperas, obesidade grave, asma, doença congênita ou rara ou genética ou autoimune, neoplasias, imunodeprimidos, hemoglobinopatia grave, doenças cardiovasculares, doenças neurológicas crônicas e diabetes mellitus. Será necessário apresentar atestado médico atualizado compatível com alguma dessas condições.
Todos os alunos que não fazem parte do grupo de risco devem retornar às atividades presenciais.
Trabalhadores de Educação que estiverem afastados por comorbidades deverão retornar ao trabalho presencial 28 dias após a finalização do esquema vacinal contra a Covid-19 (seja ele composto por uma ou duas doses). Nos próximos dias será regulamentado via Decreto Municipal como ficará para quem ainda não tomou a 1ª dose.
Profissionais da Educação gestantes continuam em regime de trabalho remoto, como prevê a Lei federal nº 14.151 (12/05/21).
ECX Online