Barra encaminha ação de impugnação ao TJD-SC e pede paralisação do Catarinense 2025
por ECX Online
FUTEBOL CATARINENSE – O Barra protocolou no final da tarde desta terça-feira junto ao TJD do futebol de Santa Catarina o pedido de impugnação da partida Caravaggio 0 x 0 Barra, válida pela última rodada da primeira fase do Catarinense 2025. Além disso, os advogados do Barra pedem também a paralisação imediata do campeonato.
No documento de 25 páginas os advogados do Barra fazem considerações sobre a regra 5, citada pela Comissão de Arbitragem da FCF para justificar a anulação do gol após o encerramento da partida, como fez o árbitro Braulio da Silva Machado, no último sábado. O entendimento do Barra é que essa regra foi alterada com o passar dos últimos 10 anos por causa da inclusão do VAR , e portanto, somente em jogos com o Árbitro de Vídeo é que as decisões podem ser mudadas após o encerramento do jogo.
“Para todos os efeitos, a possibilidade de REVISÃO de uma decisão após o encerramento da partida, nos termos previstos pela REGRA 5 DO FUTEBOL, somente é aplicável às partidas em que há a disponibilização da ferramenta VAR.
Assim, é impossível considerar válido o procedimento de anulação de gol por suposta falta de ataque após o apito final, como se deu no caso concreto, diante do evidente erro de direito, haja vista a inaplicabilidade da excepcionalmente previsão de revisão disposta pela Regra 5 à partida sem a utilização de VAR.”
Entre outros pedidos, o Barra quer a paralisação imediata do Campeonato Catarinense de futebol. Entende que há prejuízo ao Barra e que a competição estaria sob risco jurídico. Além disso, o Barra quer a confirmação da sua classificação em sétimo lugar na tabela da primeira fase do Estadual.
“IV – TUTELA DE URGÊNCIA: PARALISAÇÃO DO CAMPEONATO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DOS AUTOS 62.
Consoante o art. 11911 do CBJD, pode ser concedida liminar quando houver fundado receio de dano irreparável, desde que se convença da verossimilhança da alegação. 63. O receio de dano irreparável está demonstrado na medida em que o êxito desta impugnação modificaria todo o chaveamento do Campeonato Catarinense de 2025, podendo culminar na anulação integral dos jogos que venham a ser realizados e na futura necessidade de remarcação de todas as partidas, gerando instabilidade e insegurança jurídica desportiva. Vale dizer que a partida das quartas de final está marcada para o próximo final de semana (01 e 02 de março de 2025), conforme se verifica na tabela no site da FCF12 .A paralisação imediata do campeonato se mostra imprescindível para evitar a consolidação de um cenário desportivo caótico.
Ante o exposto, requer-se a concessão de medida liminar para modificar o resultado da partida para 1×0 para a equipe do Barra, com a confirmação do Barra em sétimo colocado na classificação geral e a consequente marcação do jogo das quartas de final entre Barra e Santa Catarina.
a) Seja recebido presente pedido de impugnação de partida e instaurado o respectivo processo disciplinar investigatório-sancionador;
b) Liminarmente, a não-homologação do resultado da súmula publicada no site da FCF, diante do erro de direito praticado pela arbitragem;
c) Liminarmente, seja modificado o resultado da partida para 1×0 para a equipe do Barra, com a confirmação do Barra em sétimo colocado na classificação geral e a consequente marcação do jogo das quartas de final entre Barra e Santa Catarina;
d) Ainda liminarmente, a suspensão do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Série A 2025 até o trâmite final deste processo;
e) Como diligência, requer seja disponibilizada a gravação das conversas ocorridas entre os árbitros da partida pelo sistema de intercomunicação;
f) No mérito, seja confirmado o pleito liminar com a procedência dos pleitos exordiais, para modificar o resultado da partida impugnada para 1×0, em favor do Barra FC, em respeito ao placar instalado no ato do apito final, haja vista a total ilegalidade de tudo o que foi praticado após o apito final.“