Na reunião ordinária realizada nesta quarta-feira (19), a Tribuna da Câmara recebeu o fiscal de tributos do município, Altair Simão, que apresentou os principais destaques do projeto de lei complementar nº 7/2026, em tramitação no Legislativo. De autoria do Poder Executivo, a proposta altera dispositivos do Código Tributário do Município.
Recursos da COSIP
Um dos pontos abordados foi a atualização das regras relacionadas à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). Com as mudanças, os recursos poderão ser utilizados também para ações relacionadas ao videomonitoramento, à manutenção e à modernização de infraestrutura urbana.
Segundo Simão, a alteração não cria nova cobrança, apenas atualiza a legislação municipal para permitir que os recursos sejam investidos nessas áreas, além da iluminação pública.
ITBI
O texto também prevê mudanças para a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
A primeira delas é a redução da alíquota para 1% na aquisição do primeiro imóvel no município. Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá atender a critérios como ser pessoa física e adquirir um imóvel de até R$ 500 mil. Atualmente, a alíquota geral é de 2% sobre o valor do imóvel.
Outra alteração propõe novas condições para o pagamento do imposto, incluindo o desconto de 10% para o pagamento à vista e a possibilidade de parcelamento em até 15 vezes para imóveis avaliados em até R$ 500 mil e em 10 vezes para valores superiores.
Nos casos de parcelamento, no entanto, o registro do imóvel ficará condicionado à quitação do ITBI. Na regra atual, é possível parcelar o imposto em até 12 vezes, e o registro do imóvel fica condicionado à comprovação do pagamento em dia das parcelas ou à quitação total do imposto.
O fiscal explicou que as novas regras de parcelamento são necessárias para evitar a inadimplência. Segundo ele, o município possui uma carteira próxima de R$ 1 milhão em créditos não pagos.
Notas fiscais eletrônicas
Em relação às notas fiscais, as novas regras preveem que as empresas enquadradas no Simples Nacional terão que emitir as notas fiscais por meio de coletor nacional, a partir de 1º de novembro de 2026.
Taxa para grandes obras
Outro ponto destacado pelo fiscal é a possibilidade de parcelamento da taxa de licença para obras de grande porte. Segundo o texto, quando o valor ultrapassar 3.200 UFMs (Unidade Fiscal do Município), o equivalente a cerca de R$ 20 mil, o pagamento poderá ser parcelado.
Texto/foto: Fabiane Borges – Jornalista/Analista de Comunicação








