Governo de SC define protocolos sanitários para retorno de torcedores a estádios
Por Evandro Corbari
SANTA CATARINA – O governo de Santa Catarina publicou uma portaria onde define os protocolos sanitários específicos para o retorno do público a estádios e outras competições esportivas públicas ou privadas durante a pandemia da Covid-19.
Na sexta-feira (10), um decreto autorizava a retomada a partir desta quarta-feira (15).
Entre as regras para acesso aos estádios está a comprovação de esquema vacinal completo (duas doses ou dose única), ou laudo negativo para a Covid-19 emitido nas últimas 72h. A ocupação máxima por estádio será de 30% das cadeiras ou similares. (Confira destaques do protocolo abaixo).
A portaria foi definida, segundo o governo, após diálogo entre o governador Carlos Moisés (sem partido) e representantes dos clubes e da Federação Catarinense de Futebol (FCF).
Confira abaixo como fica a ocupação em cada estádio do estado:

Protocolos
- A ocupação máxima por estádio será de 30% das cadeiras ou similares.
- Os clubes deverão apresentar o Plano de Contingência
- A comercialização de ingressos deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, podendo também ser feita de forma presencial, sendo obrigatória a emissão de ingresso nominal;
- Para acesso ao estádio, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação completa tendo 14 dias de intervalo da segunda dose ou do laudo de exame PCR ou Pesquisa de Antígeno com resultado negativo;
- O uso de máscaras é obrigatório durante todo o período de realização do evento;
- Apenas será permitida presença de público nos setores com assentos numerados;
- É vedada a presença do público em pé;
- Os portões devem ser abertos com no mínimo 2 horas de antecedência à partida, para coibir aglomerações;
- Deverá ser providenciada marcação e cumprimento de distanciamento físico de 1,5 m.
O decreto
O Governo do Estado publicou o Decreto Nº 1.463, autorizando a retomada, em todo o território catarinense, do público aos eventos esportivos, na sexta.
O texto atualiza o Decreto nº 1.371, de 14 de julho de 2021, atualmente em vigor em Santa Catarina.
G1SC