Juiz dá prazo para gigante têxtil de SC apresentar cronograma de pagamento de dívidas
por ECX Online
SANTA CATARINA – O juiz Uziel Nunes de Oliveira, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, deu 30 dias para que a Teka, fabricante de artigos de cama, mesa e banho de Blumenau, apresente um cronograma de pagamento de dívidas trabalhistas.
A empresa também deverá informar à Justiça a quantia já paga até o momento e o saldo devedor pendente, além de projetar quando esses débitos devem ser quitados. A Teka está em recuperação judicial desde 2012.
“Essa projeção deve considerar a quantia a ser paga mensalmente e a data em que o débito será integralmente quitado”, escreveu o juiz em decisão na última quarta-feira (10).
O mesmo levantamento deve ser feito em relação aos credores quirografários e com garantia real, acrescentou o magistrado. O prazo é improrrogável e começou a correr a partir da publicação do despacho.
No mesmo período, a companhia também deverá comprovar ao juízo o pagamento de débitos tributários vencidos durante o curso da recuperação judicial ou informar a existência de negociação junto às Fazendas nacional, estaduais ou municipais para parcelamento da dívida.
O juiz determinou ainda que, dentro do mesmo prazo, a Teka comprove o destino dado a valores do precatório federal levantados por alvará em setembro de 2022. E acrescentou que nenhum montante será liberado à empresa antes da apresentação dos cronogramas solicitados.
O despacho atende em parte a uma solicitação do Sintrafite, sindicato que representa os funcionários das indústrias têxteis de Blumenau e região. À Justiça, a entidade questionou os critérios usados para o pagamento dos débitos. Ainda de acordo com o Sintrafite, ao menos 1,5 mil trabalhadores ainda tem pendências a receber da empresa.
Procurada pela coluna, a Teka não deu retorno até o momento desta publicação. O espaço segue aberto para a empresa.
ECX Online