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Justiça derruba cassação e prefeito de Indaial permanecerá no cargo

por ECX Online

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INDAIAL – O Tribunal Regional Eleitoral derrubou a decisão de cassar o registro do prefeito de Indaial, Silvio César da Silva (PL), e do vice, Jonas Luiz de Lima (PSD). Em sessão nesta quarta-feira (19), os juízes entenderam que as acusações não são suficientes para gerar medida tão drástica.

A cassação havia sido determinada em primeira instância pelo  juiz eleitoral Gustavo Bristot de Mello em novembro do ano passado. Na mesma sentença, o magistrado declarou Silva, Lima e o ex-prefeito André Luiz Moser (PL) inelegíveis por oito anos.

O juiz atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionava suposta prática de abuso de poder político. Na denúncia, o órgão sustentou que a data de entrega da ponte Vice-prefeito Zelir Nezi (22 de setembro de 2024), a chamada Quarta Ponte de Indaial, foi escolhida para coincidir com o número de urna de Silvio César, candidato a prefeito apoiado por Moser.

Para o MPE, o evento de inauguração foi usado como instrumento de campanha eleitoral. Além disso, o órgão alegou que as obras não estavam finalizadas, sem todas as placas de sinalização necessárias e que a ponte não deveria ter sido liberada para circulação na data.

Na sentença, o juiz eleitoral disse que Moser organizou um “apoteótico evento” para que a inauguração fosse acompanhada de desfile, atrações musicais, feira de artesanato, exposição de carros antigos e queima de fogos, com o objetivo de beneficiar a chapa.

Como coube recurso, o caso chegou à instância superior nesta quarta. O juiz relator, Carlos Civinski, comentou que “a sentença carece de acervo probatório seguro e suficiente para embasar a cassação dos mandatos”. A decisão do TRE pela derrubada da cassação e inelegibilidade foi unânime.

 

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