Quais partidos pegaram as maiores fatias dos R$ 4,9 bilhões do fundo eleitoral
por ECX Online
POLÍTICA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta segunda-feira (17) quanto cada partido receberá do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o popular “fundo eleitoral”, de R$ 4,9 bilhões. Partidos como o PL, PT e União Esperança lideram a lista.
Conforme as informações do g1, o recurso é equivalente ao que foi distribuído em 2022, últimas eleições gerais. No fim do ano passado, o valor foi alvo de polêmicas por ser um recorde, o dobro do reservado às últimas eleições municipais, em 2020, quando foram distribuídos R$ 2 bilhões.
Valores do fundo eleitoral distribuídos para cada partido
- AGIR – R$ 3,4 milhões
- AVANTE – R$ 72,5 milhões
- CIDADANIA – R$ 60,2 milhões
- DEMOCRACIA CRISTÃ – R$ 3,4 milhões
- MDB – R$ 404,3 milhões
- MOBILIZA – R$ 3,4 milhões
- NOVO – R$ 37,1 milhões
- PCdoB – R$ 55,9 milhões
- PCB – R$ 3,4 milhões
- PCO – R$ 3,4 milhões
- PDT – R$ 173,9 milhões
- PL – R$ 886,8 milhões
- PMB – R$ 3,4 milhões
- PODE – R$ 236,6 milhões
- PP – R$ 417,2 milhões
- PRD – R$ 71,8 milhões
- PRTB – R$ 3,4 milhões
- PSB – R$ 147,6 milhões
- PSD – R$ 147,9 milhões
- PSDB – R$ 147,9 milhões
- PSOL – R$ 126,8 milhões
- PSTU – R$ 3,4 milhões
- PT – R$ 619,8 milhões
- PV – R$ 45,2 milhões
- REDE – R$ 35,9 milhões
- REPUBLICANOS – R$ 343,9 milhões
- SOLIDARIEDADE – R$ 88,5 milhões
- UNIÃO – R$ 536,5 milhões
- UP – R$ 3,4 milhões
Como é feita a distribuição
Conforme a Justiça Eleitoral, o partido só recebe os valores quando a direção executiva nacional da sigla decide e divulga os critérios para a distribuição interna do montante. A verba deve ser usada apenas para financiamento de campanhas eleitorais, e cada valor gasto deve ser informado.
Caso sobre, ou caso o partido opte por não receber o valor, o dinheiro volta aos cofres públicos.
Critérios para repasse
- 2% são distribuídos igualmente entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE;
- 35% são divididos entre os partidos que tenham, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição;
- 48%, divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
- 15%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.