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Quais partidos pegaram as maiores fatias dos R$ 4,9 bilhões do fundo eleitoral

por ECX Online

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POLÍTICA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta segunda-feira (17) quanto cada partido receberá do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o popular “fundo eleitoral”, de R$ 4,9 bilhões. Partidos como o PL, PT e União Esperança lideram a lista.

Conforme as informações do g1, o recurso é equivalente ao que foi distribuído em 2022, últimas eleições gerais. No fim do ano passado, o valor foi alvo de polêmicas por ser um recorde, o dobro do reservado às últimas eleições municipais, em 2020, quando foram distribuídos R$ 2 bilhões.

Valores do fundo eleitoral distribuídos para cada partido

  • AGIR – R$ 3,4 milhões
  • AVANTE – R$ 72,5 milhões
  • CIDADANIA – R$ 60,2 milhões
  • DEMOCRACIA CRISTÃ – R$ 3,4 milhões
  • MDB – R$ 404,3 milhões
  • MOBILIZA – R$ 3,4 milhões
  • NOVO – R$ 37,1 milhões
  • PCdoB – R$ 55,9 milhões
  • PCB – R$ 3,4 milhões
  • PCO – R$ 3,4 milhões
  • PDT – R$ 173,9 milhões
  • PL – R$ 886,8 milhões
  • PMB – R$ 3,4 milhões
  • PODE – R$ 236,6 milhões
  • PP – R$ 417,2 milhões
  • PRD – R$ 71,8 milhões
  • PRTB – R$ 3,4 milhões
  • PSB – R$ 147,6 milhões
  • PSD – R$ 147,9 milhões
  • PSDB – R$ 147,9 milhões
  • PSOL – R$ 126,8 milhões
  • PSTU – R$ 3,4 milhões
  • PT – R$ 619,8 milhões
  • PV – R$ 45,2 milhões
  • REDE – R$ 35,9 milhões
  • REPUBLICANOS – R$ 343,9 milhões
  • SOLIDARIEDADE – R$ 88,5 milhões
  • UNIÃO – R$ 536,5 milhões
  • UP – R$ 3,4 milhões

Como é feita a distribuição

Conforme a Justiça Eleitoral, o partido só recebe os valores quando a direção executiva nacional da sigla decide e divulga os critérios para a distribuição interna do montante. A verba deve ser usada apenas para financiamento de campanhas eleitorais, e cada valor gasto deve ser informado.

Caso sobre, ou caso o partido opte por não receber o valor, o dinheiro volta aos cofres públicos.

Critérios para repasse

  • 2% são distribuídos igualmente entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE;
  • 35% são divididos entre os partidos que tenham, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição;
  • 48%, divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
  • 15%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

 

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