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Sem trazer o amor de volta e nem a cura milagrosa, médium de Brusque é condenada

Por Evandro Corbari

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VALE DO ITAJAÍ – Ela prometia trazer o amor perdido de volta, realizar curas, levar à prosperidade. Promessas encantadoras, mas que na verdade não passavam de enganação. Essa é a conclusão da Justiça após condenar uma suposta médium de Brusque, no Vale do Itajaí. O marido dela também foi sentenciado, ambos pelo crime de estelionato.

Quando perceberam se tratar de um golpe bem orquestrado, inclusive com propaganda em rádio, decidiram procurar a polícia. Segundo as investigações, o marido da médium era quem fazia toda a logística dos “trabalhos espirituais” e cabia à esposa cuidar da encenação. 

Os crimes ocorreram entre 2015 e 2016. O casal foi enquadrado no artigo 171 do Código Penal, que aponta como ilegal “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. 

A sentença é o pagamento de serviços comunitários e também de prestação pecuniária no valor de R$ 17.600 em benefício das vítimas.

A dupla chegou a recorrer da condenação, mas não conseguiram reverter a decisão. Para o desembargador Paulo Roberto Sartorato, os crimes estão claros e são fortemente corroborados pelos depoimentos firmes e coerentes das vítimas, bem como embasados nas cópias dos comprovantes dos depósitos bancários.

Segundo Sartorato, “o engodo era tão grande e convincente” que para angariar a confiança das vítimas, a acusada pedia que estas levassem às sessões objetos diversos, entre eles ovos de galinha, os quais eram quebrados e dali saiam ‘uma larvinha, cobrinha com chifres’, conforme mencionado pelas vítimas.

— As peculiaridades do presente caso demonstram, cristalinamente, que os acusados, se valendo de promessa milagrosa e explorando a fragilidade e o sentimento alheio, induziram quatro vítimas em erro, obtendo vantagem ilícita em detrimento de terceiro — aponta o desembargador.

Fonte: NSC

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