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Eleitores voltam a poder ser presos no Brasil, mas imunidade será retomada antes do 2º turno

por ECX Online

A partir desta quarta-feira (7), eleitores de todo o Brasil voltam a poder ser presos. Isso porque o trecho do Código Eleitoral que proibia a medida entre cinco dias antes das eleições e 48 horas após a votação perdeu a validade às 17h de terça-feira (6), após a realização do primeiro turno, no domingo (4).

No entanto, a regra volta a valer entre os dias 20 e 27 de outubro, período que abrange o segundo turno, marcado para 25 de outubro.

O objetivo da norma é impedir que o eleitor seja privado do direito de votar. Ainda assim, há três situações em que a prisão ou detenção é permitida nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite pagamento de fiança);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem da Justiça Eleitoral que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, deixar de votar ou por já ter votado).

As regras para eleitores valem para os candidatos? Entenda

A legislação também garante uma espécie de “imunidade” aos candidatos durante o período eleitoral. Para aqueles que disputaram apenas o primeiro turno, a proteção começou em 19 de setembro e terminou na terça-feira (6). Nesse intervalo, a prisão só era permitida em caso de flagrante delito.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: candidatos não podem ser presos desde 15 dias antes da eleição até 48 horas após a votação. A proteção também se aplica ao segundo turno: os candidatos que permanecerem na disputa não poderão ser detidos ou presos entre 10 e 27 de outubro.

A única exceção continua sendo o flagrante delito, quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após praticá-lo. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem prisão em flagrante. O objetivo da medida é preservar o equilíbrio da disputa.

E se a pessoa for presa?

Caso um candidato seja preso, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção.

Se houver irregularidade, o magistrado determinará a soltura imediata e poderá responsabilizar o autor da prisão. Mesmo que a detenção seja considerada legal, o candidato poderá continuar na disputa, já que a legislação exige condenação por órgão colegiado ou o trânsito em julgado para impedir a candidatura.

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