Homem é condenado a mais de 34 anos de prisão por estuprar o próprio irmão em SC
Por ECX Online
No Oeste de Santa Catarina, a Justiça condenou um homem de 20 anos a 34 anos e 26 dias de prisão por uma série de crimes graves. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (4) após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em setembro de 2025.
O réu foi responsabilizado por estupro de vulnerável, três crimes relacionados à pornografia infantil, produção, distribuição e armazenamento de material envolvendo criança, além de abuso e maus-tratos contra um animal doméstico. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, com pagamento de 47 dias-multa. Ele permanece preso e não poderá recorrer em liberdade.
Segundo o processo, o acusado se aproveitou da relação familiar e do fato de morar com a vítima para cometer os crimes. O menino, que é seu irmão mais novo, ficava sob seus cuidados enquanto os pais trabalhavam. De acordo com as investigações, os abusos ocorreram de forma repetida durante o primeiro semestre de 2025, quando a criança tinha entre três e quatro anos de idade.
A materialidade dos crimes foi comprovada por vídeos gravados pelo próprio réu. As imagens foram armazenadas no celular dele e também divulgadas na internet. Durante a investigação, o Ministério Público reuniu ainda capturas de tela de conversas on-line nas quais o homem relatava a outros usuários situações envolvendo os abusos. Ao todo, o processo cita nove episódios de atos de natureza sexual praticados contra a criança.
Pelo crime de estupro de vulnerável, considerando a continuidade das condutas, a Justiça fixou pena de 21 anos e três meses de reclusão. Além disso, o réu foi condenado por três crimes relacionados à pornografia infantil. Somadas, essas infrações resultaram em pena de 10 anos, nove meses e 26 dias de prisão, além de 10 dias-multa.
Separadamente, as punições ficaram definidas da seguinte forma: pela produção de material pornográfico envolvendo criança, a pena foi de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além de 15 dias-multa; pela distribuição do material, três anos, sete meses e seis dias de reclusão, com pagamento de 12 dias-multa; e pelo armazenamento do conteúdo, um ano de reclusão e 10 dias-multa.
O homem também foi condenado por abuso e maus-tratos contra um animal doméstico. A vítima era o gato da ex-companheira dele, e o ato foi identificado em um arquivo de mídia encontrado no celular do acusado. Por esse crime, a pena foi fixada em dois anos de reclusão e 10 dias-multa.
Atendendo a um pedido do Ministério Público, a Justiça determinou ainda o pagamento de R$ 50 mil por danos morais à vítima. O réu está preso preventivamente desde setembro de 2025, após decisão tomada durante a investigação com base em representação da autoridade policial e manifestação favorável do MPSC. Assim, ele permanecerá detido enquanto aguarda o julgamento de um eventual recurso.
Para preservar a intimidade da criança, os nomes dos envolvidos e o município onde os fatos ocorreram não foram divulgados, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.








